BIOGRAFIA
Nascido no Rio de Janeiro em 11/12/1781, foi seguramente, o maior Maçom brasileiro de sua época de atividade e tem sido bastante injustiçado na História do Brasil, já que os historiógrafos, de maneira geral, pouco o citam no movimento emancipador brasileiro.
Homem extraordinariamente modesto, avesso a exibições, trabalhando pela libertação do Brasil com sincero amor e não por ambição de cargos, títulos ou honrarias, Lêdo é uma figura quase impossível de retratar. Além desse seu feitio de caráter, teve o ilustre brasileiro o inaudito desprendimento pessoal de, segundo dizem, incinerar seu arquivo de documentos relativos à Independência, a prova, com certeza, do papel predominante que desempenhara no grande evento nacional. Se até sua própria fotografia foi difícil encontrar, quanto mais qualquer bosquejo que servisse de base para se escrever a brilhante história de sua vida!
Tendo iniciado curso de Medicina, em Coimbra, não chegou a concluí-lo e, ao retomar ao Brasil, empregou-se como escriturário na contadoria dos Arsenais Reais do Exército. Colocar-se-ia, depois, destemidamente, à frente do movimento emancipador brasileiro, lutando desabridamente pela independência e fazendo, da Maçonaria, o centro incrementador das idéias de liberdade.
A 15 de setembro de 1821, fundaria, com o cônego Januário da Cunha Barbosa, o “Revérbero Constitucional Fluminense”, jornal que teve a mais extraordinária influência no movimento libertador, pois contribuiu para a formação de uma consciência brasileira, despertando a alma da nacionalidade.
Trabalhou pela reinstalação da Loja “Comércio e Artes”, em 1821. Em 1822, a 13 de maio, por obra do grupo de Lêdo, através de proposta de Domingos Alves Branco Muniz Barretto, o Príncipe Regente D. Pedro recebia o título de Defensor Perpétuo do Brasil. Já o “Fico”, de 09 de janeiro de 1822, fora obra exclusiva da Maçonaria, através de Clemente Pereira, José Joaquim da Rocha e Lêdo. Foi um dos fundadores do Grande Oriente do Brasil, em 1822, ocupando o cargo de 1° Grande Vigilante.
Foi, também, sob a sua influência que o Grão-Mestrado do Grande Oriente, no final de setembro, foi entregue a D. Pedro. Graças à rivalidade de seu grupo com o de José Bonifácio, foi processado por este, então ministro de Estado, a 30 de outubro de 1822, após o fechamento do Grande Oriente, tendo que fugir, para não ser preso e deportado, como Januário, Clemente e Alves Branco. Com a queda dos Andradas, em julho de 1823, ele voltou ao Brasil, assumindo a cadeira de deputado, para a qual tinha sido eleito em 1822. Viria, ainda, a participar da reinstalação do Grande Oriente (1831/1832). Permaneceu na Câmara até 1834, afastando-se, depois, de tudo, e vindo a falecer a 19 de maio de 1847.
DISCURSO
SENHOR! A natureza, a razão e a humanidade, este feixe indissolúvel e sagrado, que nenhuma força humana pode quebrar, gravaram no coração do homem uma propensão irresistível para, por todos os meios e com todas as forças em todas as épocas e em todos os lugares, buscarem ou melhorarem o seu bem estar. Este principio tão santo como a sua origem, e de centuplicada força quando aplicado as nações, era de sobra para o Brasil, esta porção preciosa do globo habitado, não acedesse a inerte expectação de sua futura sorte, tal qual fosse decretada longe de seus lugares e no meio de uma potência (Portugal) que deveria reconhecer inimiga de sua glória, zelosa de sua grandeza, e que bastante deixava ver pelo seu Manifesto às nações que queria firmar a sua ressurreição política sobre a morte do nascente Império Luso-Brasileiro, pois baseava as razões de sua decadência sobre a elevação gloriosa deste filho da América – o Brasil.
Se a esta tão óbvia e justa consideração quisesse juntar a sua dolorosa experiência de trezentos e oito anos, em que o Brasil só existira para Portugal para pagar tributos que motivos não encontraria na cadeia tenebrosa de seus males para chamar a atenção e vigilância de todos os seus filhos a usar da soberania que lhe compete, e dos mesmo direitos de que usara Portugal e por si mesmo tratar de sua existência e representação política, da sua prosperidade e da sua constituição? Sim, o Brasil podia dizer a Portugal: “Desde que o sol abriu o seu túmulo e dele me fez saltar para apresentar-se ao ditoso Cabral a minha fertilidade, a minha riqueza, a minha prosperidade, tudo te sacrifiquei, tudo te dei, e tu que me deste? Escravidão e só escravidão. Cavavam o seio das montanhas, penetravam o centro do meu solo para te mandarem o ouro, com que pagavas as nações estrangeiras a tua conservação e as obras com que decoras a tua majestosa capital; e tu quando a sôfrega ambição devorou os tesouros, que sob mão se achavam nos meus terrenos, quisestes impor-me o mais odioso dos tributos, a “capitação”. Mudavam o curso dos meus caudolosso rios para arrancarem de seus leitos os diamantes que brilham na coroa do monarca; despiam as minhas florestas para enriquecerem a tua grandeza, que todavia deixava cair das enfraquecidas mãos … E tu que deste? Opressão e vilipêndio! Mandavas queimar os filatórios e teares, onde minha nascente indústria beneficiava o algodão para vestir os meus filhos; negavas-me a luz das ciências para que não pudesse conhecer os meus direitos nem figurar entre os povos cultos; acanhavas a minha indústria para me conservares na mais triste dependência da tua; desejavas até diminuir as fontes da minha natural grandeza e não querias que eu conhecesse o Universo senão o pequeno terreno que tu ocupas. Eu acolhi no meu seio os teus filhos a que doirava a existência e tu me mandavas em paga tiranos indomáveis que me laceravam.
Agora é tempo de reempossar-me de minha Liberdade; basta de oferecer-me em sacrifício as tuas interessadas vistas. Assaz te conheci, demasiando te servi… – os povos não são propriedade de ninguém.
Talvez o Congresso de Lisboa no devaneio de sua fúria ( e será uma nova inconseqüência) dê o nome rebelião ao passo heróico das províncias do Brasil a reassunção de sua soberania desprezada; mas se o fizer, deverá primeiro declarar rebelde a Razão, que prescreve aos homens não se deixarem esmagar pelos outros homens, deverá declarar rebelde a Natureza, que ensinou aos filhos a separarem-se dos seus pais, quando tocam a época de sua virilidade; é mister declarar rebelde a Justiça, que não autoriza usurpação, nem perfídias; é mister declarar rebelde o próprio Portugal, que encetou a macha de sua monarquia, separando-se de Castela; é mister declarar-se rebelde a si mesmo (esse Congresso), porque se a força irresistível das coisas prometia a futura desunião dos dois Reinos os seus procedimentos aceleraram esta época, sem dúvida fatal para outra parte da nação que se queira engrandecer.
O Brasil, elevado à categoria de Reino, reconhecido por todas as potencias e com todas as formalidades que fazem o direito público na Europa, tem inquestionavelmente jus a reempossar-se da porção de soberania que lhe compete, porque o estabelecimento da ordem constitucional é negócio privativo de cada povo.
A independência, Senhor, no sentido dos mais abalizados políticos, é inata nas colônias, como a separação das famílias o é na Humanidade.
A natureza não formou satélites maiores que os seus planetas. A América deve pertencer à America, e Europa à Europa, porque não debalde o Grande Arquiteto do Universo meteu entre elas o espaço imenso que as separa. O momento para estabelecer-se um perdurável sistema, e ligar todas as partes do nosso grande todo, é este…
O Brasil, no meio das nações independentes, e que falam com exemplo de felicidade, não pode conservar-se colonialmente sujeito a uma nação remota e pequena, sem forças para defendê-lo e ainda para conquistá-lo. As nações do Universo têm os olhos sobre nós, brasileiros, e sobre ti, Príncipe !
Cumpre aparecer entre elas como rebeldes ou como homens livres e dignos de o ser. Tu já conheces os bens e os males que te esperam e à tua posteridade.
Queres ou não queres?
Resolve, Senhor!